terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Exploração do trabalho infantil




Quase 90% dos jovens de 16 e 17 anos que estavam trabalhando como empregados ou trabalhadores domésticos em 2007 não tinham carteira de trabalho assinada, sendo que 46,6% deles cumpriram jornada de 40 horas semanais ou mais. Na comparação com 2006, o número de trabalhadores formais caiu de 21% para 12,6%, uma redução de 8,4 ponto percentual. Os dados fazem parte da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) divulgada nesta quinta-feira (18) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e engordam as estatísticas da exploração infantil no Brasil. A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos. O trabalho a partir dos 14 anos é permitido apenas na condição de aprendiz, em atividade relacionada à qualificação profissional. E acima dos 16 anos o trabalho é autorizado desde que não seja no período da noite, em condição de perigo ou insalubridade e desde que não atrapalhe a jornada escolar. No entanto, se o jovem com mais de 16 anos não tiver carteira assinada ou estiver em situação precária, ele entra nos números de trabalho infantil e ilegal. Leia tambémTrabalho infantil cai pouco e ainda há 1,2 milhão de crianças exploradas. Portanto, apesar do IBGE apresentar os dados relativos ao trabalho infantil dentro da faixa de 5 a 17 anos, é preciso considerá-los dentro das divisões por grupos de idade e situá-los nas determinações da legislação brasileira. A PNAD aponta, por exemplo, uma queda na proporção de trabalhadores de 5 a 17 anos (de 11,5% para 10,8%) na comparação entre 2006 e 2007, o que é um indicador positivo da situação da exploração infantil no Brasil. Mas na faixa dos 16 a 17 anos não houve qualquer aumento no número de ocupados e isso demonstra que cerca de 65% dos jovens prontos para começar a carreira profissional não estão trabalhando. O gerente do Programa Internacional para Erradicação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Renato Mendes, ressalta que "se o adolescente tem idade para trabalhar e está apto para isso, é dever do Estado promover a inserção dele no mercado de trabalho de forma protegida". O que não vem acontecendo de forma eficaz. InfográficosVeja a evolução dos principais indicadores da Pnad nos últimos anos Os domicílios brasileiros, a infra-estrutura básica e os bens de consumo. Além de forte presença de jovens de 14 a 17 anos no mercado informal, vale destacar que nesta faixa etária a diferença entre ocupados (74,9%) e não-ocupados (88,9%) que vão à escola é mais significativa que entre os mais novos e evidencia o reflexo negativo do trabalho abusivo na educação. Como sociedade pode se organizar para acabar com o trabalho infantil?Apesar da queda de 4,5% no número de trabalhadores infantis, ainda 1,2 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 13 anos são vítimas de exploração no Brasil, segundo o levantamento do Pnad para o ano de 2007.O jovem trabalhador dos sete milhões de adolescentes brasileiros com idade para ser aprendiz, apenas 18% estava trabalhando, sendo cerca de 40% deles em atividades agrícolas e/ou sem remuneração. E 34,5% deles trabalhava de 15 a 24 horas na semana. A maioria era de jovens negros ou pardos (60,9%), do sexo masculino (67,7%) e que vinham de famílias que ganhavam em média cerca de R$ 275 per capita por mês. Já entre os mais velhos, a predominância é de jovens morando em áreas urbanas (80,9%) e trabalhando em atividades não-agrícolas (72,9%). A proporção de trabalho não-remunerado cai para 21,3% na faixa de 16 e 17 anos e a renda familiar sobe para em média R$ 352 per capita por mês. A média de horas trabalhadas na semana passa de 40 horas ou mais. E os negros e pardos (55,4%) do sexo masculino (63,5%) ainda eram maioria, mas em uma proporção menor. Texto - Fabiana Uchinaka site: http://noticias.uol.com.br/especiais/pnad/ultnot/2008/09/18/ult6843u4.jhtm


Nos dias de hoje, o Brasil é um país com muitos problemas de exploração. Jovens sem muitas oportunidades sofrem com esse problema. Os direitos e leis desses jovens são desrespeitados e não são exigidos pelos mesmos por falta de opção. O trabalho infantil é proibido por lei e é crime, porém essas leis não funcionam. Embora o trabalho infantil, como um todo, seja visto como inadequado e impróprio para os menores abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas consideram algumas formas de trabalho infantil como especialmente nocivas e cruéis, devendo ser combatidas com prioridade.
A Convenção nº 182 da OIT, de 1999, aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos, classifica como as piores formas de trabalho infantil: o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados, a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.
No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e ju
nto a fornos quentes, entre outros.